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CIDADANIA ITALIANA: ILEGALIDADE DA FILA DE ESPERA CONSULAR. ESTAMOS DE OLHO!

  • Foto do escritor: pireslegale
    pireslegale
  • 8 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de nov. de 2020



Caro leitor,


Quando falamos de cidadania italiana, muitos por menores são naturalmente desconhecidos dos respectivos descendentes. Por esta razão alguns pontos têm que ser devidamente ressaltados, ad esempio, que a legislação italiana (Leis nº 555/1912 e 5/1992), não impõe limite de gerações na concessão da cidadania, em regra, todos descendentes de italianos têm direito à cidadania italiana. Isso porque a Itália utiliza o critério “ius sanguinis” (direito de sangue) para conceder a cidadania, ou seja, ela é transmitida do pai ao filho, independentemente do local onde ocorreu o nascimento.


Ocorre que, na prática, quando um descendente de italiano opta por requerer sua cidadania Italiana no Brasil, ele se depara com uma assustadora fila de espera consular que dependendo do Estado, ultrapassa 10 anos. O que muitos não sabem, é que essa “interminável” espera é totalmente arbitrária.


Neste artigo nossa Especialista discorrerá, em síntese, sobre a ilegalidade da fila de espera consular e a medidas cabíveis.


 Boa leitura!


Sobre o tema, a legislação italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014), é clara, o prazo máximo para que a cidadania italiana seja concedida pelos Consulados Italianos é de no máximo 2 anos (730 dias), ou seja, a espera de anos e anos para ter o direito à cidadania reconhecida é totalmente ilegal!


Superado o referido prazo, a primeira medida a ser tomada é apresentar uma notificação extrajudicial (diffida) ao Consulado Italiano competente, esclarecendo que os requerentes que aguardam na fila devem ser convocados para apresentar os documentos no prazo de 30 dias, sob pena de ação judicial perante o Tribunal Italiano, visto a patente ilegalidade praticada.


Mas nem tudo são flores, infelizmente alguns Consulados simplesmente ignoram as diffidas recebidas, em razão do volume da demanda e só tomam providências quando notificados da ação judicial. 


Ação judicial contra a ilegalidade da fila de espera


Por felizmente existir jurisprudência favorável (pelo óbvio) a ação deve ser realizada na Itália perante o Tribunal romano, não havendo nenhuma necessidade da presença do requerente no país. Sua representação junto ao Tribunal, se dará por intermédio de um advogado italiano.


 Insta salientar que a ação não precisa ser necessariamente individual, isto quer dizer que, uma família que tenha o mesmo antepassado italiano como descendente, pode ingressar com uma única ação judicial e dividir os custos do processo. Assim sendo, o custo benefício demonstrará que, ingressar com a ação judicial em grupo familiar compensa muito mais do que ir à Itália para realizar o requerimento administrativos junto aos comuni.


 A duração do processo, em regra, é de aproximadamente 1 ano, isto porque, foi criada uma vara especializada no Tribunal Italiano que julgará as ações que versam sobre cidadania italiana e tais ações serão julgadas por juízes considerados “especializados” no assunto e, desse modo, o intuito é que o prazo para a conclusão do processo seja diminuído.


Isto posto, o próprio juiz responsável reconhecerá de ofício a tão esperada cidadania, restando ao Consulado somente a confecção do passaporte italiano. Ao final, a certidão italiana será encaminhada ao requerente via correio.


 Arrivederci!



* Fabiana Pires é Professora de Direito Internacional e de Direito do Comércio Internacional do curso de Pós-graduação de Direito Marítimo e Portuário da MLaw Academy , Professora de Direito internacional do Estratégia Concursos e Pesquisadora em Direito Internacional do Mar pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo- USP, Pesquisadora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Mar del Plata na Argentina e Escritora de artigos jurídicos sobre Direito do Comércio Internacional na Itália para a revista eletrônica Mercojuris. Pós-graduanda (LL.M) em Direito do transporte internacional.

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